De acordo com a resolução 315 do conselho nacional do meio ambiente (CONAMA), assinada em 2002 oferece a condição ao programa de controle da poluição do ar por veículos automotores, (PROCONVE), mas ao contrário do que muitos entendem o que pode ser divulgado, não é mencionado o acordo partes por milhão (PPM) de enxofre para o Diesel, a especificação da qualidade do combustível somente ocorreu com a publicação da resolução 12° da agência nacional do petróleo, gases naturais, e biocombustíveis, conhecida por ANP, em outubro de 2007.
Em nota técnica, o Ministério de Meio Ambiente informou que o descumprimento da Resolução Conama 315 por parte das indústrias será resolvido no âmbito do ministério Público ou do poder judiciário.
No entanto, em outubro de 2009 foi publica a resolução 6, de setembro de 2009 =, do CNPE – Conselho Nacional de Politica Energética estabelecendo no mínimo de 5% de Biodiesel no Óleo Diesel comerciado ao consumidor final.
O B5 estava previsto em lei para começar a vigorar em 2013, será obrigatório em todo o território brasileiro a partir de 1° de Janeiro de 2010.
Jonathan Silva