Produto Combustível
É tudo que se queima , alimentado por calor, chama e/ou oxigênio (combustão). É o caso da madeira, papel,
tecido, óleo, graxa, etc. Os combustíveis podem ser sólidos, líquidos e gasosos (GLP, Acetileno, etc)
Inflamáveis
São produtos suscetíveis de queimarem-se, reagindo facilmente com o calor, a chama e o oxigênio, produzindo
rapidamente o fogo.
GLP
É o Gás Liquefeito de Petróleo. Produto constituído predominantemente pelo hidrocarboneto propano, butano e
buteno, com a finalidade de alimentar combustões, é elemento combustível e tóxico ao aparelho respiratório.
Instruções
Produtos tais como: gasolina, óleo diesel, querosene, Emul-Rush preparado com querosene usado para
limpeza, etc, deverão ser acondicionados em containers à prova de explosão.
OBS.: Informações sobre os tipos de Containers, armários e fabricante, poderão ser obtidas junto ao SESMT.
Produtos tais como: Thinner, Solventes, tintas e álcool, deverão ser guardados em seus recipientes de origem, taponados, e no interior de armários fechados, destinados exclusivamente para este fim, instalados em locais onde não haja calor excessivo, pintados na cor vermelha e identificados com os dizeres:
“PRODUTOS INFLAMÁVEIS”
Os recipientes com álcool utilizado para limpeza, deverão permanecer no local de trabalho com limite máximo de um litro tampado e em recipientes de origem. Para quantidades superiores a 1 litro.
Os recipientes vazios deverão ser colocados em tambor próprio préviamente identificado e nunca jogados em lixo comum;
Produtos tais como GLP, Acetileno (para solda, corte, aquecimento, etc.), deverão ser mantidos sobre carrinhos com rodas, conforme mencionado na norma LPT 01. Onde houver necessidade de uso do GLP em bateria, como por exemplo, em trabalhos de pós-cura (laminação), o responsável pelo serviço deve contatar o SESMT da Contratada, para juntos definirem um local adequado;
As baterias de GLP ou outro gás inflamável devem ser isoladas e sinalizadas com placas nos dizeres:
” PERIGO, PRODUTOS INFLAMÁVEIS ”
Imediatamente após o término do serviço, os botijões de GLP ou outro gás inflamável deverão ser rearmazenados no Depósito de Inflamáveis.
Para acendimento dos maçaricos, devem ser armazenados em local específico, devidamente identificados e sinalizados;
As áreas que utilizam empilhadeiras, deverão efetuar a substituição do botijão de GLP, diretamente no Depósito de Inflamáveis;
Se o GLP acabar no translado até o Depósito de Inflamáveis, deve-se solicitar auxílio para a troca do botijão através do uso de outra empilhadeira.
É expressamente proibido descartar qualquer tipo de produto combustível ou inflamável em canaletas de drenagem pluvial ou esgoto.
Armazenagem
Em todo e qualquer vazamento de produtos armazenados que ocorrer no depósito de inflamáveis, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
Vazamentos em recipientes contendo produtos gasosos:
a) Utilizar máscara apropriada( sob orientação do SESMT da Contratada) antes de adentrar ao local e estar exposto a algum gás tóxico.
b) Identificar o recipiente que está vazando;
c) Eliminar do local toda fonte de calor (Ex. desligar iluminação na entrada do portão);
d) Remover o recipiente para fora da área coberta e colocá-lo na corrente de ar para dispersão dos gases.
Vazamentos em recipientes contendo produtos líquidos (tintas, vernizes, removedores, etc.):
a) Eliminar do local toda fonte de calor (desligar a iluminação na entrada do portão);
b) Identificar o recipiente que estiver vazando;
c) Providenciar outro recipiente para receber o produto em vazamento ( Transbordo );
d) Lavar o piso com abundância de água até a diluição total do produto.
e) Manter os containers em seus respectivos boxes;
f) Manter os drenos limpos e o poço de recepção seco;
g) Caso haja vazamento, colher o produto derramado e devolvê-lo em outro recipiente apropriado.
Quaisquer vazamentos em recipientes ou derramamentos, comunicar imediatamente o SESMT da Contratada que dará outras orientações, conforme necessário no momento.
Os botijões de GLP’s (cheios ou vazios) utilizados para abastecimento de empilhadeiras, devem ser armazenados no Depósito de Inflamáveis em RAC’s específicos devidamente sinalizados e identificados, em perfeitas condições de uso, em local de fácil acesso e longe dos demais materiais inflamáveis.
Para os botijões de GLP utilizados no Restaurante estes devem ficar armazenados na parte externa do prédio, no depósito de GLP que também deve estar sinalizado e identificado. Neste local os cilindros são acoplados para abastecimento de GLP para o restaurante. Durante a substituição destes que é feita pela companhia de distribuição de gás, o caminhão deve estar desligado e qualquer irregularidade encontrada, os trabalhos devem ser interrompidos e o SESMT da Contratada comunicado imediatamente.
Responsabilidades
As Contratadas que possuem os materiais descritos nessa OSHSMT, são as responsáveis pelo manuseio, uso e armazenagem desses produtos, devendo fazê-los seguindo as especificações recomendadas;
A Contratada, é a responsável pela armazenagem e organização dos seus produtos no Depósito de Inflamáveis;
As Contratadas, devem orientar seus empregados ou subcontratados quanto ao cumprimento desta
OSHSMT na íntegra. Os produtos a serem utilizados pelas Contratadas também devem estar de acordo com esta OSHSMT.
A não observância desta OSHSMT caracteriza ato de indisciplina ou insubordinação, passível de aplicação de penas disciplinares. Para os empregados da Contratada e seus subcontratados o Departamento de Pessoal da Contratada analisará as ocorrências e aplicará as sanções conforme legislação em vigor ou outra norma pertinente ao assunto.