Manuseio e armazenamento de Líquidos Inflamáveis

Objetivo: Analisar as possíveis hipóteses do armazenamento interno de inflamáveis e suas implicações jurídicas.

Referências:

• ABNT/NBR-7505-1 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis Parte 1: Armazenagem em tanques estacionários
• ABNT/NBR-7505-4 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis Parte 4: Proteção Contra Incêndios.
• PORTARIA SIT Nº 308, DE 29-02-2012_ ALTERA A NORMA REGULAMENTADORA Nº 20 – LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS, APROVADA PELA PORTARIA MTB Nº 3.214, DE 8 DE JUNHO DE 1978.
• PORTARIA INMETRO Nº 23, DE 25-02-1985_ APROVA AS INSTRUÇÕES QUE COM ESTA BAIXA, RELATIVAS ÀS CONDIÇÕES A QUE DEVEM SATISFAZER AS BOMBAS MEDIDORAS UTILIZADAS EM MEDIÇÕES DE VOLUME DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS.
• RESOLUÇÃO ANP Nº 30, DE 26-10-2006_ FICA ADOTADA A NORMA NBR 17505 – ARMAZENAGEM DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – E SUAS ATUALIZAÇÕES, DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, PARA A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO (AC) OU AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO (AO), BEM COMO QUANDO DA AMPLIAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DESTINADAS AO ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS.
• BRASIL. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Dispõe sobre o novo código florestal. Disponível em:
. Acesso em: 31.05.12.

Introdução

O campo dos produtos inflamáveis é amplo e diversificado, estando presente como matéria prima, produto intermediário, produto acabado ou simplesmente produto para limpeza.

Conceito de Inflamáveis

Inflamável: sólido, líquido ou gás comprimido que tem um ponto de fulgor menor do que 60ºC.

• Ponto Fulgor. Temperatura mínima em que um sólido ou líquido desprende vapores suficientes para que se inflamem na presença de uma fonte de ignição.
• Gás Inflamável. É qualquer fluido combustível cujo ponto de ebulição à pressão atmosférica (760 mm. de coluna de mercúrio) é inferior a 15°C. Dentre outros temos: butano, propano, gás natural, acetileno e hidrogênio.
• Líquido Inflamável. É aquele cujo ponto de fulgor é inferior a 37,8°C e cuja pressão de vapor (absoluta) não excede 2,8 bar a 37,8°C. Dentre outros elementos temos: gasolina, querosene e álcool etílico.
• Líquido Combustível. É aquele cujo ponto de fulgor é igual ou superior a 37,8°C. Dentre outros temos: óleo diesel e óleo combustível.
• Sólido Inflamável. São os sólidos suscetíveis de serem inflamados facilmente por fontes exteriores de ignição, como faíscas, fagulhas e chamas, além de provocar e ativar incêndios por fricção. Dentre outros temos: naftalina, parafina e celulóide.
• Sólido Combustível. São aqueles que entram em combustão quando aplicada uma fonte de ignição com calor suficiente.

TIPOS DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS.

Em função do volume de produtos inflamáveis armazenados ou manipulados pode-se destacar as situações a seguir:
Armazenamentos de grande e médio porte
Estão regulamentadas por Leis e Normas Técnicas específicas, que exigem condições adequadas de projeto, manutenção e revisão, bem como da existência de meios de proteção contra incêndios.

Armazenamentos de pequeno porte
Em pequena escala, observa-se as seguintes recomendações:
• Identificar o produto e seus riscos em cada recipiente, procurar manter cada produto em seu respectivo recipiente.
• Utilizar bombas manuais para a transferência de produtos entre recipientes;
• Manter os colaboradores informados sobre os riscos existentes na manipulação de inflamáveis sejam eles: sólidos; líquidos ou gasosos.

Conceito de pequena quantidade:
A NR 16 no item 16.6 estabelece que até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos, são considerados pequenas quantidades.
“16.6. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos”.

Sugestão:
1) Sugere o armazenamento mínimo permitido por lei e transferir o liquido do tambor de 200 litros para recipiente substituto e armazenar em armários especiais.
“O tipo de recipiente adequado para líquidos inflamáveis depende em parte do volume estocado e da freqüência com que é manipulado. A quantidade de líquido inflamável em estoque deve ser a mínima necessária, sendo que grandes quantidades de inflamáveis, devem ser estocados em almoxarifados especiais.
Muitas instalações industriais e estabelecimentos comerciais compram líquidos inflamáveis em tambores de 200 litros. (…) O recipiente substituto deve ser do tipo que satisfaça as exigências necessárias de segurança.Todo tambor deve ser verificado quanto à presença do rótulo identificando seu conteúdo. É importante que este rótulo permaneça claramente visível para evitar confusão com outro inflamável e também facilitar o descarte seguro. Talvez o equipamento mais comum para armazenar pequenas quantidades de líquido inflamável sejam os portáteis variando de 1 a 15 litros. Os recipientes seguros são feitos de várias formas.”

Disponível em: < http://redentorseguranca.blogspot.com.br/2011/04/armazenamento-de-liquidos-inflamaveis.html>. Acesso em: 31.05.12

Disponível em: < http://d.yimg.com/kq/groups/10200148/1860896029/name/Impacto+-+Seguran%C3%A7a+Ambiental+-+Novo.pdf>. Acesso em: 31.05.12

Os compartimentos e armários usados para armazenamento de combustíveis inflamáveis, localizados no interior de salas, deverão ser construídos de chapas metálicas e demarcados com dizeres bem visíveis Inflamável.

2) Abrigo para tambor
“O Abrigo para Tambor – SpillDrum é um contentor para tambor, utilizado para armazenar tambores de 200 litros para evitar vazamentos de líquidos perigosos não causando risco ambiental ou acidente de trabalho.
Construído totalmente em polietileno e composto de somente duas partes distintas: corpo principal e tampa rosqueável.
Adequado para o manuseio por ferramentas de elevação de carga ou por empilhadeiras, sem necessidade de adaptações, o Abrigo para Tambor – SpillDrum é utilizado como contentor de transporte de produtos agressivos e perigosos, atendendo os requesitos da norma OSHA 40 CFR 264.175.
Ele é rotomoldado, autovedante e resistente a deformações ocasionadas por pressões positivas internas devido a eventuais expansões gasosas do líquido contido. Uma vez rosqueada, a tampa não deixa escapar líquidos ou gases, mesmo quando rolado na horizontal. Um diferencial é que tanto o corpo quanto a tampa são feitos em peças únicas, sem qualquer necessidade de pontos de soldagem, o que confere extrema resistência a vazamentos provenientes de choques acidentais durante operações de transporte”.

Disponível em: < http://redentorseguranca.blogspot.com.br/2011/10/abrigo-para-tambor-spilldrum.html#more>. Acesso em: 31.05.12

Manuseio de inflamáveis
Risco
Risco é o potencial ou probabilidade de um agente causar lesão ou morte, dano ou perda patrimonial, interrupção de processo produtivo ou de afetar a comunidade ou o meio ambiente.

Agentes Químicos (NR-9)
Substâncias que possam penetrar no organismo pela via respiratória, na forma de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Perigos
Os perigos fundamentais que representam os produtos inflamáveis são os seguintes:
• Queimam com facilidade;
• Podem produzir atmosferas explosivas em locais com deficiência de ventilação;
• Manipulação (transferência, pulverização, condições de ventilação do local, etc.), dentre outros.

O manuseio devem ser feito por pessoal devidamente treinado para tal finalidade, além de utilizar sempre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados ( EPI’s listados na FISPQ de cada Produto Químico).

Fonte: Simone Almeida

Adilson Silva
Técnico de Mecânica de Precisão

 

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